Crédito para a produção agropecuária, produtos florestais, extrativismo, produtos artesanais ou exploração de turismo rural
Com o Pronaf Agroindústria é para financiar investimentos em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, à armazenagem, ao processamento e à comercialização da produção agropecuária e à exploração de turismo rural, incluindo implantação de pequenas e médias agroindústrias, implantação de unidades centrais de apoio gerencial, ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares e o uso de tecnologias de energia renovável.
Beneficiários
Agricultores familiares (pessoas físicas) que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros; e
cooperativas, singulares ou centrais, que comprovem que 60% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf ou 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.
Itens financiáveis
Investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural, incluindo-se a:
- implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de beneficiários do Pronaf já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
- capital de giro associado, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do financiamento para investimento;
- integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado;
- admite-se que no plano ou projeto de investimento individual haja previsão de uso de parte dos recursos do financiamento para empreendimentos de uso coletivo;
- tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.
Limite de Participação do BNDES
O BNDES participa de até 100% (cem por cento) do valor dos bens objeto do financiamento, com limite por produtor, por ano safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural, de:
- até R$330 mil reais para empreendimento familiar rural, sendo que, quando se tratar de empreendimento sob a forma de condomínio de produtores rurais de leite, o limite de crédito será de R$165 mil reais por condômino, não podendo ultrapassar R$7 milhões de reais por empreendimento;
- até R$165 mil reais para pessoa física;
- até R$35 milhões de reais para cooperativas observado o limite individual de R$45 mil reais por associado relacionado na DAP.
Taxas de Juros
Taxa efetiva de juros prefixada de até 4,0% a.a. para as todas as finalidades de investimentos dessa linha.
Prazos para reembolso e carência
O prazo de reembolso para investimento é de:
- até 5 anos, com prazo de carência de até 1 ano, para a aquisição de caminhonetes de carga;
- até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para os demais itens financiáveis;
Observações
- até 30% do valor do financiamento pode ser destinado para investimento na produção agropecuária objeto de beneficiamento, processamento ou comercialização;
- até 15% do valor do financiamento de cada unidade agroindustrial pode ser aplicado para a unidade central de apoio gerencial, no caso de projetos de agroindústrias em rede, ou, quando for o caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de serviços como contabilidade, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, assistência técnica gerencial e financeira.
Assistência Técnica Rural Credenciada Banco do Brasil e Sicredi
A Nova Era Agronegócios é uma Assistência Técnica Credenciada ao Banco do Brasil e ao Sicredi, que presta consultoria e assistência técnica aos produtores rurais com o objetivo de conseguir a concessão de financiamentos e investimentos entre banco e produtor, melhorar a produção agropecuária por meio da transferência de conhecimento e tecnologia na área rural para trazer mais resultados tanto na parte agronômica, quanto na gestão e organização da sua propriedade rural.


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“Não dá pra julgar só pela aparências, a equipe por trás deles é sensacional”
Renato