Grande parte da população brasileira, inclusive os produtores rurais, não sabem que a água é um bem de uso comum do povo e tem valor econômico. Nem água do rio, a nascente situada em sua propriedade, ou também a água do subsolo pertencem ao dono da terra.
Com se trata de um bem de uso comum dos brasileiros, em nossa atividade empresarial temos que obter autorização tanto para usá-la quanto para encaminhar qualquer tipo de efluente ao corpo hídrico, esta autorização se chama outorga.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos na Lei Federal nº 9.433/97, que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
E compete à Agência Nacional de Águas – ANA outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva, já no caso do corpo d’água ser de competência do Estado, a outorga é concedida em seu território por um órgão estadual, como o SEMA, no caso do Mato Grosso, e o Imasul, no Mato Grosso do Sul
A exigência de outorga se destina a todos que pretendem fazer uso de Águas Superficiais ou Águas Subterrâneas, em:
- Rios,
- Córregos;
- Ribeirão;
- Lagos;
- Minas;
- Nascentes.
Para as mais diversas finalidades, como:
- abastecimento doméstico;
- abastecimento público;
- aquicultura;
- combate a incêndio;
- consumo humano;
- controle de emissão de partículas;
- dessedentação de animais;
- diluição de efluentes sanitários ou industriais;
- envase de água;
- irrigação;
- lavagem de areia;
- lavagem de artigos têxteis;
- lavagem de produtos de origem vegetal;
- lavagem de veículos;
- e uso geral.
Agora, uma dica! Quando você contratar alguém para perfurar seu poço exija que ele providencie também a outorga, senão no futuro vai ficar muito mais caro para você, já que terá que contratar novamente um geólogo para resgatar as informações geológicas do perfil do solo, já perfurado perfurado.
Finalizando, a outorga é obrigatória, porém não há dificuldade em obtê-la. Para tanto, é necessário a elaboração de um projeto por técnico habilitado, compatível com o uso que se quer fazer da água, pagar uma taxa e aguardar sua aprovação.