Evite Multas e Prejuízos
Com o EIV/RIV realizado pela equipe da Nova Era, você tem a segurança de estar com o seu empreendimento correto perante os órgãos ambientais.

Estudo e Relatório de Impacto Ambiental Completo, Exclusivo e para Ontem!
A Nova Era Agronegócios oferece toda a conveniência ao cliente de não ter mais que se preocupar com atrasos na liberação de licenças, problemas com multas ou penalidades do IBAMA e da SEMA a sua propriedade.
Com todo a gama de serviços oferecidos e a larga experiência na elaboração das licenças e projetos ambientais, você fica amparado não apenas nas documentações, como em todas as modificações e adequações exigidas pelos órgãos ambientais de maneira rápida, abrangente e correta.
Por que fazer o seu EIV/RIV com a Nova Era Agronegócios?

DOCUMENTO OBRIGATÓRIO
O EIV/RIV pode ser obrigatório para obter o licenciamento, dependendo do empreendimento.

EXPERIÊNCIA EM LAUDOS E LICENCIAMENTOS
Assim encontramos e definimos todos os passivos importantes e não deixamos passar nada.

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Para avaliar todos os os pontos importantes do empreendimentos, e não só os ambientais.

EVITA MULTAS E PENALIDADES
Com a documentação em dia e bem realizada, você fica protegido contra as penalidades e multas.

RAPIDEZ E AGILIDADE
Assim seu empreendimento inaugura o quanto antes para você não perder mais dinheiro.

HARMONIA COM A VIZINHANÇA
Para você trabalhar sem se preocupar com a vizinhança, a cidade ou o Meio Ambiente.
Marque uma reunião GRATUITA com os nossos consultores para avaliarmos o seu empreendimento
E quais os benefícios de um Estudo ou Relatório de Impacto de Vizinhança bem preparado?
- Contribui para a aprovação do empreendimento junto aos órgãos fiscalizadores;
- Oferece dados e informações que possibilitam a compensação adequada dos passivos;
- Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
- Evita e protege o proprietário em caso de conflitos com a vizinhança;
- Propõe ajustes à infraestrutura urbana, para fortalecer os impactos positivos e minimizar os impactos negativos;
- Apresenta propostas de adequações importantes para a defesa ambiental e a boa relação com o Meio Ambiente;
- Melhora a inserção no mercado e que estão preocupadas efetivamente com a questão socioambiental e o desenvolvimento sustentável;
- Prevê riscos futuros, contribuindo para um bom planejamento e execução do empreendimento.
Por que nossos clientes nos amam?
“Resolveu o que nosso antigo engenheiro tinha errado e nos livrou de uma multa”
Carol
“Serviço ágil e de ótima qualidade, e projetos muito bem realizados”
São Bernardo – Oficina
“Sempre que tenho uma dúvida sobre documentação, eu ligo e eles me ajudam na hora”
VetDog – Petshop
“Não dá pra julgar só pela aparências, a equipe por trás deles é sensacional”
Renato
FAQ (Perguntas Frequentes)
O EIV é um estudo detalhado dos impactos positivos e negativos, que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas.
O EIV é um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.
Resume e simplifica os estudos e dados contidos no Estudo de Impacto de Vizinhança. Tem por finalidade a aprovação do EIV, com a entrega de um relatório conclusivo sobre o empreendimento.
Cada munícipio determina a obrigatoriedade ou não do EIV por meio do seu Plano Diretor Municipal.
O Plano Diretor está disponível para toda a população, basta solicitar a informação na Prefeitura ou procurar uma empresa de consultoria ambiental do seu munícipio.
Profissionais de Arquitetura, Eng. Civil, Eng. Florestal, Eng. Ambiental, Geógrafos,registrados nas respectivas classes profissionais, sempre se atentando as limitações pela extensão de suas atribuições.
Se ao elaborar o EIV, o técnico responsável concluir que o empreendimento não está de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor, o técnico deve então apresentar propostas de adequações e melhorias necessárias, para posterior autorização de funcionamento do empreendimento.