O EAP consiste no instrumento exigido como parte do processo de licenciamento ambiental de atividade enquadrada, pelo órgão ambiental competente, como efetiva ou potencial causadora de alto impacto ambiental.
Portanto, o estudo deve ser feito por equipe multidisciplinar com base em Termo de Referência (TR) fornecido ou aprovado pelo órgão de licenciamento ambiental, que comtemple o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico, a previsão, o dimensionamento e o balanço dos impactos ambientais (negativos e positivos) e a proposição de medidas mitigadoras, com sua inserção nas Áreas Diretamente Afetada (ADA), de Influência Direta (AID) e de Influencia Indireta (AII).
O RAP destina-se a avaliar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras.